PORTARIA GM/MPO Nº 350, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Adequa os limites de movimentação e empenho, e a contenção de gastos, constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Cultura; e das Cidades.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alíneas "a" e "c", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho, e a contenção de gastos, constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no âmbito dos Ministérios da Cultura; e das Cidades, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

ANEXO IREDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E DA CONTENÇÃO DE GASTOS(Anexo I do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Limites de movimentação e empenho estabelecidos

Contenção de gastos estabelecida

(G=C+D) DPD Total

(A) Até setembro

(B) Até novembro

(C) Até dezembro

(D=E+F) Contenção Conjugada

(E) Bloqueio LC 200

(F) Limitação de empenho e movimentação

RP 2

0

0

0

907.125

907.125

0

907.125

42000

Ministério da Cultura

0

0

0

907.125

907.125

0

907.125

RP 3

510.258

722.939

907.125

0

0

0

907.125

56000

Ministério das Cidades

510.258

722.939

907.125

0

0

0

907.125

Total Reduzido

510.258

722.939

907.125

907.125

907.125

0

1.814.250

ANEXO IIAMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E DA CONTENÇÃO DE GASTOS(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Limites de movimentação e empenho estabelecidos

Contenção de gastos estabelecida

(G=C+D) DPD Total

(A) Até setembro

(B) Até novembro

(C) Até dezembro

(D=E+F) Contenção Conjugada

(E) Bloqueio LC 200

(F) Limitação de empenho e movimentação

RP 2

510.258

722.939

907.125

0

0

0

907.125

42000

Ministério da Cultura

510.258

722.939

907.125

0

0

0

907.125

RP 3

0

0

0

907.125

907.125

0

907.125

56000

Ministério das Cidades

0

0

0

907.125

907.125

0

907.125

Total Ampliado

510.258

722.939

907.125

907.125

907.125

0

1.814.250